| Consumidor leva susto ao saber que seu nome foi protestado em letras de câmbio de dívidas prescritas Nadja Sampaio Há um novo golpe na praça, desta vez mais sofisticado, impossível de ser evitado e difícil de sair dele. Trata-se do protesto de letras de câmbio e de cheques já fora do período de validade de execução da cobrança. O consumidor descobre que está metido num imbróglio quando tem o seu crédito negado e lhe é informado que seu nome está nas listas de devedores da Serasa e do SPC. Ao buscar saber quem o incluiu nas listas negras, o consumidor fica sabendo que se trata de um protesto. O caminho até limpar o nome é trabalhoso e pode ser bem demorado. Há dois meses, Paulo Maia está tentando entender como foi parar na Serasa e só na semana passada conseguiu entrar na Justiça. Ele diz que no Feirão de Imóveis foi informado de que estava com o nome sujo. Na Serasa disseram que se tratava de um protesto em quatro cartórios. Depois de gastar R$ 99, descobriu quem tinha protestado a letra de câmbio: - Comprei um produto e a empresa financiou através do banco Prosper. Fiquei desempregado e alguns cheques voltaram. Nunca fui cobrado e moro no mesmo lugar há 15 anos. Descobri agora que a financeira fechou e os cheques foram passados para terceiros. A Alri Organização e Cobrança montou letras de câmbio com os dados dos cheques e protestou-as. Para limpar meu nome, querem que eu pague R$ 380 por cada cheque de R$ 97. Entrei com uma ação no Juizado Especial Cível para que o juiz determine a retirada do meu nome da Serasa. Advogado diz que Serasa deveria avisar sobre restrição por protesto Eurivaldo Neves Bezerra, especialista em direito do consumidor, explica que a letra de câmbio pode ser protestada sem o "aceite", a assinatura do consumidor que reconhece a dívida, e pode ser protestada em outro estado: - O devedor tem de ser notificado do protesto. Para isso, o cartório publica um edital. Neves Bezerra argumenta que a Serasa, antes de dar a informação de que há protesto em nome do consumidor, impedindo seu crédito, deveria avisá-lo, já que ninguém lê edital: - Pelo artigo 2odo Código de Defesa do Consumidor, antes de ter registro em seus dados pessoais, o consumidor precisa ser avisado por escrito. O advogado lembra que o artigo 5odeste artigo diz que "consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas pelos sistemas de proteção ao crédito quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito": - Dívidas com mais de cinco anos não podem constar das listas negras. Paulo Maia afirma que o golpe veio de São Paulo para o Rio porque lá a Corregedoria do Tribunal de Justiça proibiu os cartórios de avisarem à Serasa sobre protestos de letras de câmbio sem aceite. Com isso, é mais difícil forçar o consumidor a pagar a dívida para limpar seu nome. No Rio, o corregedor Luiz Zveiter disse que a atitude do corregedor paulista fere a lei. Porém, para evitar prejuízos, ele vai obrigar que os cartórios notifiquem o devedor, individualmente, antes de protestar o título: - O consumidor terá tempo de impugnar o processo, antes que seu nome fique sujo. Janaína Alvarenga, advogada da Associação de Proteção e Assistência aos Direitos da Cidadania (Apadic), diz que associação vem recebendo várias ações de consumidores: - Em 95% dos casos, a origem da letra de câmbio é um cheque devolvido. As empresas que montam as letras de câmbio não querem conciliação e não comparecem às audiências. Em muitos casos, os cheques são oriundos de abertura fraudulenta de contas (por exemplo, quando um consumidor tem seus documentos roubados e alguém abre conta em nome dele). A pessoa entra na Justiça, ganha a ação, recebe sua indenização e anos depois tem seu nome novamente na Serasa. Se o caso for esse, a pessoa deve processar o banco de novo. Janaína afirma que a lei de protesto exclui a responsabilidade de o cartório verificar a prescrição do título. No entanto, diz ela, o cartório é obrigado a dar a cópia do título que originou a letra de câmbio: - Ao descobrir de qual cartório veio o protesto, o consumidor deve pedir uma Certidão de Inteiro Teor e a cópia do título. Mas os cartórios não querem mostrar o título. Isso dificulta para o consumidor entrar na Justiça, pois ele tem que identificar a origem da dívida. Fernando Scalzilli, especialista em defesa do consumidor, vai além: para ele é crime montar uma letra de câmbio sem que haja um contrato que autorize a empresa a fazê-lo: - O consumidor deve fazer queixa na Delegacia do Consumidor. É duplamente absurdo. A empresa está criando uma letra de câmbio sem poder fazê-lo e cobrando uma dívida prescrita. O gerente comercial da Alri Organização e Cobrança, Flávio Oliveira, diz que está agindo dentro da lei cambial: - Há discórdia sobre a cobrança de cheques com mais de cinco anos. Porém há decisões judiciais que afirmam que a dívida pode ser cobrada a qualquer momento. Oliveira diz que só cobra cheques devolvidos por insuficiência de saldo em nome de seus clientes, que são comerciantes, instituições financeiras. Ele afirma que a Prêmio Comércio de Máquinas Aparelhos e Equipamentos Elétrico Eletrônicos, empresa que também emite as letras de câmbio, é sua cliente. No entanto, pesquisando-se pelo CNPJ das duas empresas, ambas estão cadastradas no mesmo endereço: Largo Sete de Setembro 52, 10oandar, Liberdade, São Paulo. Ronaldo Guimarães, gerente de Relacionamento do SPC Brasil, diz que a entidade só se responsabiliza pelos dados registrados pelos comerciantes associados. A informação sobre restrição de protesto é enviadas pelos cartórios e o SPC apenas a mostra. Consultada, a Serasa não se pronunciou. O passo-a-passo para limpar o nome 1. Ao ter seu crédito negado, a primeira providência é procurar o órgão de proteção ao crédito para saber a origem da restrição. Pedir o documento que prove que seu nome consta de forma restritiva. 2. No cartório onde constar a restrição, solicite uma Certidão de Inteiro Teor e a cópia do título que originou a letra de câmbio. 3. Procure a empresa que emitiu a letra de câmbio e peça, por carta registrada com aviso de recebimento, a cópia do cheque e a cópia do contrato (de empréstimo ou financiamento) vinculado ao cheque. 4. Envie carta registrada, com aviso de recebimento, para o órgão de proteção ao crédito, solicitando a retirada do seu nome da lista restritiva. 5. Junte cópia de seus documentos pessoais, comprovante de residência e todos os documentos obtidos e entre no Juizado Especial Cível com uma ação declaratória de inexistência de dívida, solicitando ao juiz que declare o débito inexistente e que determine a retirada de seu nome dos órgãos de proteção ao crédito. É possível entrar com ação contra a empresa de cobrança solicitando que a cobrança indevida seja devolvida em dobro. |